Comunicado Importante
Prezado Divulgador
AVISO VÁLIDO SOMENTE PARA O BRASIL
Devido o recolhimento do IRRF
obrigatoriamente ser MENSAL, e nosso pagamento mundial ser semanal,
temos encontrado dificuldades NESSA CONCILIAÇÃO no ato do pagamento,
pois na semana muitos NÃO chegam ao valor mínimo da tabela da receita
federal (R$1.710,79 – 7,5%), porém dentro do mês, com outras
requisições, esse valor é alcançado, e muitas vezes ATÉ ultrapassado
(R$4.271,60 – 27,5%), sendo assim o recolhimento ficaria incorreto se
fosse feito no ato do pagamento, POIS TERIAM ALÍQUOTAS DISTINTAS EM CADA
REQUISIÇÃO.
Tabela do IRRF 2013 |
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.710,78 |
0,00% |
0,00 |
De 1.710,79 até 2.563,91 |
7,50% |
128,31 |
De 2.563,92 até 3.418,59 |
15,00% |
320,60 |
De 3.418,60 até 4.271,59 |
22,50% |
577,00 |
Acima de 4.271,60 |
27,50% |
790,58 |
Por isso a TelexFREE quando chegou ao
Brasil ADOTOU o desconto todo dia 1º, porém desta forma, alguns
divulgadores ficam com saldos negativos em algum de seus logins
(Geralmente o Principal), o que não é correto.
Então para que estejamos de acordo com as
normas, DO DESCONTO DO IRRF NO BRASIL, e não tenhamos mais divulgadores
com saldos negativos no sistema, a TelexFREE informa que a partir de
hoje os saques para contas bancárias (conta corrente / poupança) NO
BRASIL só serão realizados MENSALMENTE.
Porém se as requisições e pagamentos (Hoje 4
por mês) fossem feitas em um único dia, teríamos outro problema, tanto
no sistema TelexFREE (REQUISIÇÕES) quanto no sistema do AGENTE PAGADOR
(PAGAMENTOS), que seria o ALTO VOLUME DE INFORMAÇÕES para serem
processadas (Hoje + de 420 mil registros mês) e os sistemas não
suportariam.
Então a solução encontrada, pelo TI de ambas
as empresas, tanto para requisições como pagamentos, foi a CONCILIAÇÃO
CPF/DIA DA SEMANA conforme informamos abaixo:
SOLUÇÃO:
A – No Brasil os saques para contas
bancárias (CONTA CORRENTE OU POUPANÇA) não serão mais semanais (TODA
TERÇA FEIRA) e sim MENSAIS - JÁ DESCONTADO O IRRF DEVIDO.
B – Os ganhos que um divulgador acumular em
um determinado mês, será requisitado NO PERÍODO DA 1ª SEMANA DO MÊS
SEGUINTE (De 2ª a 6ª feira) respeitando a seguinte regra:
CPF com final 1 e 2 requisita: 1ª Segunda feira do mês. Pagamento: 2ªF da semana seguinte
CPF com final 3 e 4 requisita: 1ª Terça feira do mês. Pagamento: 3ªF da semana seguinte
CPF com final 5 e 6 requisita: 1ª Quarta feira do mês. Pagamento: 4ªF da semana seguinte
CPF com final 7 e 8 requisita: 1ª Quinta feira do mês. Pagamento: 5ªF da semana seguinte
CPF com final 9 e 0 requisita: 1ª Sexta feira do mês. Pagamento: 6ªF da semana seguinte
obs:
Caso o dia do pagamento seja um feriado, será pago no próximo dia útil (bancário).
O último dígito do CPF referido é o ANTERIOR AO TRAÇO (controle) Ex: 452.658.259-25
Essa solução passa a valer para o mês de Junho/2013.
OBSERVAÇÃO:
Essa solução é somente para as requisições
de saques para contas bancárias, ou seja, não vale para pagamentos de
faturas e/ou transferências de bônus entre logins, esses 2 MODOS
continuam normalmente como são hoje, inclusive no Brasil.
Sendo assim ficamos de acordo com todas as
exigências do país e sem qualquer condição de termos mais contas com
saldos negativos no sistema TelexFREE. Inclusive já liberamos a condição
do divulgador poder liquidar esse saldo negativo (caso tenha),
transferindo bônus de outro de seus logins para o login com saldo
negativo.
REPETIMOS:
Essa medida só é válida para o BRASIL, onde o
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma exigência do governo
federal, já nos demais países, onde o imposto é cobrado de forma
diferente, não foi necessário qualquer ajuste e tudo continuará
exatamente como é hoje, ou seja, o pagamento para conta bancária
continua sendo SEMANAL, toda terça feira recebendo na quarta feira da
próxima semana.
Sendo assim, a TelexFREE demonstra mais uma
vez total TRANSPARÊNCIA, INFORMANDO a situação/solução A TODOS SEUS
DIVULGADORES NO BRASIL.
Att